Reconhecendo que, na época da demissão, a empregada preenchia as condições previstas em lei para o reconhecimento da estabilidade, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a GR Serviços e Alimentação Ltda. e a Kimberly-Clark Brasil Industria e Comercio de Produtos de Higiene Ltda. a p…
Source: Conjur