A Lei 13.964/19 (pacote “anticrime”) [1] ensejou inúmeras mudanças na legislação penal e processual brasileira, sendo uma das mais marcantes a figura do agente policial disfarçado. Essa figura foi inserida na legislação penal especial nos artigos 17, §2º, e 18, parágrafo único, da Lei 10.826/03 e…
Source: Conjur