A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça não conheceu do pedido de Habeas Corpus de José Geraldo Casas Vilela, ex-chefe do departamento de assentamento da estatal paulista Desenvolvimento Rodoviário S.A. (Dersa), que solicitava a realização de diligências complementares na ação penal a que ele …
Source: Conjur