Justiça Federal é que determina abstenção de uso de marca
Parasitismo de marca, desvio de clientela ou concorrência desleal são questões que devem ser julgadas pela justiça comum estadual, já que não afeta o interesse do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Diversamente, se o litígio entre duas ou mais empresas se concentra na disputa de… Source: Conjur