Quando as medidas típicas adotadas na execução não produzem efeito, é lícito impedir a saída do país dos devedores, ao menos enquanto não for apresentada uma garantia da dívida. A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu dessa maneira na análise de Habeas Corpus impetrado por dois sócios …
Source: Conjur