Banco não precisa indenizar empregado por criação de software
O empregador não precisa pagar indenização por propriedade intelectual em decorrência da utilização de software desenvolvido por um empregado no exercício de suas funções. Assim decidiu a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que, de maneira unânime, denegou o pedido de um ex-funcionário do … Source: Conjur