Maus antecedentes não afastam aplicação do princípio bagatelar
A simples existência de antecedentes penais, sem a devida e criteriosa verificação de quais crimes foram anteriormente cometidos pelo réu, não pode afastar, de modo automático, a aplicação do princípio da insignificância. Ministro Rogerio Schietti absolveu homem que furtou pacote de fraldas… Source: Conjur