A responsabilidade em questões ambientais, conforme o previsto no artigo 14, § 1º, da Lei 6.938/81, recepcionado pelo artigo 225 da Constituição Federal, é objetiva, ou seja, ter a propriedade ou posse do imóvel é suficiente, sendo irrelevante o tipo de vegetação suprimida, a data em que o desmat…
Source: Conjur