O presente artigo busca responder a uma questão atual e de grande repercussão, dados os efeitos da Covid-19: diante da atual pandemia, as pessoas jurídicas prestadoras de atividade de turismo podem imputar a seus clientes o prazo previsto no artigo 3º da Lei nº 14.034/2020?
Dito de outra form…
Source: Conjur