O arrendamento residencial não tem natureza jurídica e nem promessa de compra e venda e, por isso, não se aplicam ao arrendatário, que tem conceito definido na Lei 10.188/2001, as disposições do artigo 1.333 do Código Civil.
123RFArrendatários do PAR não podem substituir síndico antes da opç…
Source: Conjur