A divulgação do conteúdo fraudado, que inverte a ordem e seu sentido com foco na difamação, caracteriza etapa da execução do crime, e estabelece a autoria criminosa do divulgador. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal condenou nesta terça-feira (18/8) o deputado federal De…
Source: Conjur