Foram publicados no último dia 4 os acórdãos proferidos pelo STJ no julgamento dos Recursos Especiais 1.648.336/RS e 1.644.191/RS, afetados ao regime dos recursos repetitivos (Tema 975) e que resultaram na seguinte tese:
“Aplica-se o prazo decadencial de dez anos estabelecido no artigo 103, ca…
Source: Conjur