É consabido que a Lei 13.869/19, ao revogar a Lei 4.898/65, tornou-se a atual Lei de Abuso de Autoridade, englobando a tipificação de crimes funcionais, cometidos pelo agente público que extrapola os limites de atuação e fere o interesse público.[1]
Vejamos o crime de constrangimento de preso …
Source: Conjur