O juiz Antônio Roberto Andolfatto de Souza, da 3ª Vara Cível de São José do Rio Preto (SP), condenou um shopping e uma empresa cinematográfica a indenizarem, por danos morais, um homem transexual que foi impedido de entrar numa sala de cinema em razão da divergência do gênero com o documento de i…
Source: Conjur