A falta de pagamento de pensão alimentícia de natureza indenizatória, ou compensatória, a ex-cônjuge não justifica a prisão civil prevista no parágrafo 3º do artigo 528 do Código de Processo Civil, conforme decidiu a 3ª Turma do Superior Tribunal da Justiça na análise de um Habeas Corpus solicita…
Source: Conjur