A Lei 8.861/94 garante o salário-maternidade às pequenas produtoras rurais e às trabalhadoras avulsas, pois são seguradas especiais aos olhos da Previdência Social. Para o recebimento do benefício, basta a simples comprovação do exercício da atividade rural, nos termos dos artigos 55, parágrafo 3…
Source: Conjur