A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça diz que, no caso de conflito entre duas coisas julgadas, a prevalência da última se dá até a sua desconstituição por ação rescisória. Com base nesse entendimento, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST manteve a rescisã…
Source: Conjur