Companhia aérea que, devido à transferência de local de evento, oferece remarcação das passagens para o novo destino ou reembolso deve aceitar a escolha feita pelo consumidor. Com esse entendimento, o 6° Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro condenou, nesta segunda-feira (10/8), a Latam a paga…
Source: Conjur