A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região julgue um recurso ordinário interposto pelo Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios no Estado de Goiás (Secom) e, somente depois, se for o caso, examine o recurs…
Source: Conjur