Quando a alienação judicial ocorre por meio eletrônico, não é necessário que os atos do procedimento sejam praticados no foro em que está situado o bem. O entendimento é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar conflito de competência entre a Vara Única de São Carlos (SP) e a 4ª Var…
Source: Conjur