É uma clara afronta a direitos básicos da mulher obrigá-la a levar até o fim uma gestação sabidamente frustrada. Com esse entendimento, o juiz Luis Gustavo Esteves Ferreira, da 1ª Vara do Júri Central da Capital, autorizou uma mulher a interromper a gravidez. O caso foi considerado urgente, com e…
Source: Conjur