O banco que comete falha no boleto de pagamento de inscrição em concurso deve indenizar o candidato que não pôde concorrer. Com esse entendimento, o juiz Joaquim Morais Júnior, da 1ª Vara Cível de Ipatinga (MG), condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 10 mil a título de danos morais sofridos pela a…
Source: Conjur