De grande importância decisão liminar proferida pelo Ministro Gilmar Mendes na reclamação 41.557 (DJ de 6/7/2020), inclusive merecedora de atento artigo que já cuidou de examiná-la.
Ajuizada sob o fundamento de inobservância da autoridade de decisão anterior emanada do Supremo Tribunal Federal…
Source: Conjur