Ainda que não tenham, na maioria dos tribunais, sido retomadas as audiências de custódia, verifica-se a real necessidade em se discutir o tema. E não é pela repristinação da redação antiga do artigo 310, Código de Processo Penal, que se agrava com a falta de observância da Recomendação nº 62, Con…
Source: Conjur