É inadmissível a restrição indiscriminada à atividade de preservação e recuperação de bens públicos. Assim entendeu a 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao absolver o governador João Doria (PSDB) em três ações populares que questionavam a retirada de grafites em muro…
Source: Conjur