Decisão é da 1ª Seção do STJ
Sergio Amaral/STJ
A conduta desidiosa de um servidor público que justifica a pena de demissão pressupõe um comportamento ilícito reiterado — e não um ato isolado. Com esse entendimento, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça determinou a reintegração de s…
Source: Conjur