No dia 24 de junho, foi publicado o acórdão do RE 654.833, no qual, com repercussão geral, o STF fixou a tese de que “é imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental”. Quando saiu a notícia do julgamento, antes do acórdão ser publicado, surgiram as especulações sobre o alcance e…
Source: Conjur