A impugnação de crédito em recuperação judicial tem finalidade de “acertamento”, ou seja, está focada, tão somente, na lisura, na titularidade e na quantificação do crédito, não sendo viável transformar uma impugnação numa ação revisional. Com esse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Empresarial…
Source: Conjur