Norma internacional prevalece sobre norma interna, diz TJ-RS
Empresa de navegação chilena, quando litiga na justiça brasileira em ação de cobrança com importador, não precisa depositar caução. É que a exigência inserida no artigo 835, caput, do Código de Processo Civil (CPC) de 1973, não vale para as pessoas jurídicas sediadas no Mercosul ou em países que … Source: Conjur