Em decisão liminar editada em 27 de junho, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu suspender o julgamento de todos os processos no âmbito da Justiça do Trabalho que envolvessem a aplicação dos artigos 879, §7º e 899, §4º, ambos da CLT, os quais estipulam a TR (Taxa Referenc…
Source: Conjur