Marcas fracas ou evocativas, que constituem expressão de uso comum, de pouca originalidade, atraem a mitigação da regra de exclusividade decorrente do registro, admitindo-se a utilização por terceiros de boa-fé. Esse entendimento foi aplicado pela 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de J…
Source: Conjur