Por não haver indicação de evasão de divisas ou lavagem de dinheiro em detrimento dos interesses da União, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é da 2ª Vara Criminal de Jundiaí (SP) a competência para conduzir as investigações sobre um caso de pirâmide financeira que envolve cri…
Source: Conjur