O Tribunal de Justiça de Goiás julgou o Tema nº 4 de IRDR, que tratava de discussão a respeito da possibilidade de inclusão das parcelas vincendas no curso do processo, nas condenações impostas aos usuários dos serviços de água e esgoto prestados pela empresa Saneago [1]. O relatório não faz alus…
Source: Conjur