A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é possível o reconhecimento da prescrição aquisitiva quando o prazo exigido pela lei se completa no curso da ação de usucapião, por força do artigo 462 do Código de Processo Civil de 1973.
Segundo o dispositivo, se, após a propositura da a…
Source: Conjur