Por entender que a suspensão da execução do contrato implicaria graves prejuízos aos profissionais de saúde que estão na linha de frente do combate à epidemia da Covid-19, o desembargador Bandeira Lins, da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou pedido de suspensão…
Source: Conjur