O direito à integridade física e psicológica das crianças e adolescentes deve prevalecer sobre o direito à liberdade religiosa e de expressão. Com esse entendimento, a 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso do Rio de Janeiro proibiu, na sexta-feira (24/7), a venda e publicação na internet d…
Source: Conjur