Dispõe o artigo 31 da Lei nº 9.307/96 (Lei da Arbitragem) que: “A sentença arbitral produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo.”
Cumpre enfatizar, a propósito, que a hipot…
Source: Conjur