Em recente texto publicado na ConJur, defendeu-se a posição de que a lei “anticrime” (Lei 13.964/19) estabeleceu a reincidência específica para o recrudescimento da fração no tocante à progressão de regime, superando a visão clássica criada a partir do revogado artigo 2º, §2º, da Lei 8.072/90, se…
Source: Conjur