Empresa pode excluir da base de cálculo do INSS o valor pago
Os valores pagos pelo empregado a título de contribuição previdenciária são descontados de sua folha salarial; por isso, não possuem natureza remuneratória, não devendo, assim, ser incluídos na base de cálculo da contribuição previdenciária paga pelo empregador. Decisão é da 6ª Vara Cível Fe… Source: Conjur