O juiz pode substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando a presa estiver grávida ou tiver filho de até 12 anos de idade. Com base nesse entendimento, previso no artigo 318-A do Código de Processo Penal, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, deferi…
Source: Conjur