A fixação de indenizações de acordo com a renda do trabalhador viola o princípio da isonomia. Com esse entendimento, o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região declarou a inconstitucionalidade dos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 223-G da CLT. A decisão é de 9 de julho.
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Source: Conjur