Por não vislumbrar qualquer perspectiva de prejuízo por desvio de clientela ou de aproveitamento parasitário, a 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou ação da rede de hotéis Accor Brasil, detentora da marca Ibis Hotéis, contra um estabelecimento do interior …
Source: Conjur