Não compete ao Poder Judiciário rever ou sobrepor-se à deliberação do representante do Ministério Público de não propor a ação penal, da qual é titular (artigo 129, inciso I, da Carta Magna). Esse entendimento foi aplicado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao arquivar uma re…
Source: Conjur