A adoção de um menor de idade pelos seus avós é vedada pelo artigo 42 do Estatuto da Criança e do Adolescente e não deve ser realizada em nenhuma hipótese, mesmo que haja um forte vínculo afetivo entre as partes. Dessa maneira, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou …
Source: Conjur