Tratando-se de ofensas proferidas no recinto do Parlamento, a imunidade material do artigo 53, caput, da Constituição da República, é absoluta. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça rejeitou uma queixa-crime apresentada contra o deputado estadual Sargento Neri (Avante) p…
Source: Conjur