Os credores titulares de crédito com garantia real são aqueles cujos créditos são garantidos por penhor, anticrese e hipoteca, nos termos do artigo 1.419 do Código Civil. Com esse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, por votação unânime,…
Source: Conjur