A imposição de multa por decisão judicial não tem o objetivo de forçar o réu a pagar o valor, e sim de cumprir uma obrigação. Com esse entendimento, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça fluminense negou, nesta terça-feira (14/7), agravo de instrumento do município do Rio de Janeiro e manteve …
Source: Conjur