O Supremo Tribunal Federal decidirá se o veredicto absolutório dos jurados, quando da votação do quesito obrigatório (artigo 483, III, do CPP), é desafiável pelo recurso de apelação com fundamento no artigo 593, III, “d”, do CPP (decisão manifestamente contrária às provas dos autos). É o Tema 108…
Source: Conjur