Desde que exista indício suficiente da prática do ato imputado — e que ele, em tese, possa caracterizar improbidade —, a inicial deve ser aceita. O entendimento é da 1º Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A decisão foi proferida no último dia 7/7.
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Source: Conjur