Uma servidora pública do estado da Paraíba teve o direito de licença, sem ônus, por motivo de afastamento do cônjuge. A decisão é da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital (juíza Érica Virgínia da Silva Pontes), em sede de mandado de segurança.
Sede do Tribunal de Justiça da Paraíba
TJ-PB
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Source: Conjur